STJ. direito civil. Agravo interno no agravo no recurso especial plano de saúde familiar ou individual e coletivo. Rescisão unilateral pela operadora. Possibilidade. Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998. Inaplicabilidade ao caso. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - É possível a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, visto que a norma prevista no art. 13, II, parágrafo único, da Lei 9.656/1998 aplica-se exclusivamente aos contratos individuais ou familiares. Com efeito, é claramente inviável, em vista da preservação do equilíbrio econômico-financeiro da avença e da segurança jurídica, simplesmente transmutar uma avença coletiva em individual. Precedentes.
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