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DOC. 210.6290.9887.6544

STJ. agravo interno. Embargos de divergência. Indenização por acidente de trabalho. Competência. Advento da Súmula Vinculante 22/STF. Interpretação da CF/88, art. 114, I. Ausência de dissídio jurisprudencial atual.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral (RE 600.091/MG), definiu a competência da Justiça do Trabalho para, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, conhecer e julgar ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho, considerando irrelevante, para fins de fixação dessa competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido (Súmula Vinculante 22/STF).

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