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DOC. 210.6300.9888.1252

STJ. habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de drogas. Associação para o tráfico. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva decretada com fundamentação idônea. Grande quantidade de droga apreendida. Participação em organização criminosa estruturada. Garantia da ordem pública. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão incabível na espécie. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Suposta ofensa ao art. 316, parágrafo único, do CPP. Não ocorrência. Covid-19. Requisitos não demonstrados. Suposto sustento e cuidados dos familiares pelo acusado. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesse ponto, denegada a ordem.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma.

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