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DOC. 210.6439.6016.9894

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que aplicou ao credor multa por litigância de má-fé e determinou a suspensão do feito. Recurso do exequente. MÉRITO. Multa por litigância de má-fé. Exequente que notificou parceiros da executada para que bloqueassem valores em nome dela, sem ordem judicial para tanto. Para atingir tal objetivo, valeu-se o recorrente da existência do processo e de certidão judicial expedida exclusivamente para fins de averbação premonitória. Devedora que teve seus investimentos ilegalmente bloqueados em razão de tal conduta. Deslealdade processual configurada. Multa, entretanto, que deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Redução de 5% para 1% que é suficiente para a finalidade repreensiva. Suspensão do processo. Alegação de que a matéria está encoberta pelos efeitos da preclusão pro judicato. Não configuração. Provimento anterior que dirimiu questão diversa e sob fundamentação distinta. Execução que deve permanecer suspensa em relação à devedora em recuperação judicial. Reconhecimento, pelo Juízo da recuperação, de que os bens de capital alienados fiduciariamente ao credor ora agravante são essenciais à empresa. Vigência, por ora, do prazo de suspensão previsto no Lei 11.10/2005, art. 6º, I, II, III e §4º (stay period). Inadmissibilidade da excussão da garantia, ao menos até que seja alcançado o termo final do stay period. Art. 49, §3º, da Lei n. 11.101/05. Inexistência, entretanto, de obstáculo à retomada do feito contra o coexecutado pessoa natural, que figura como coobrigado. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º e Súmula 581/STJ. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E AUTORIZAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O COOBRIGADO

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