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DOC. 210.6880.0000.4800

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Não observância do prazo recursal.

«1 - Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça e publicado em 16/8/2019, na hipótese em que o prazo recursal para a interposição dos aclaratórios se findou em 23/8/2019 e, entretanto, estes somente foram protocolados eletronicamente em 27/8/2019, fora, portanto, do prazo de cinco dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.023 c/c CPC/2015, art. 183.

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