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DOC. 210.7010.9121.7693

STJ. Agravo interno recurso especial. Recuperação judicial. Execução. Essencialidade de bens da sociedade em recuperação judicial. Sócios avalistas. Prosseguimento. Súmula 83/STJ e Súmula 581/STJ. Decisão mantida.

1 - Esta Corte possui entendimento de que os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação não podem expropriar bens essenciais que afetem o patrimônio da sociedade recuperanda, consoante disciplina a Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, pois indispensáveis à preservação da atividade econômica da devedora, sob pena de inviabilização da empresa e dos empregos ali gerados.

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