STJ. Agravo internos embargos de divergência em recurso especial. Comprovação do dissídio jurisprudencial. Ausência. Deliberação monocrática que indeferiu o processamento dos embargos de divergência. Insurgência da embargante.
1 - Nos termos dos arts. 255 e 266 do Regimento Interno desta Corte, a comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do manejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros requisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal) ou a citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. Precedentes: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/09/2013, DJe 23/09/2013; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01/07/2013, DJe 01/08/2013.
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