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DOC. 210.7010.9226.1383

STJ. Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Execução individual de título formado em ação civil pública. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Conclui-se, na verdade, que o fundamento para o direito invocado na presente ação decorre da própria decisão da ação civil pública. Assim sendo, não há outro parâmetro para o início da contagem da prescrição senão o trânsito em julgado ação rescisória 0019810-85.2008.4.02.0000. Desse modo, tendo-se em vista que a decisão da ACP 0533987-93.2003.4.02 transitou em julgado no dia 30/09/2008 e, considerando o ajuizamento da ação rescisória 0019810-85.2008.4.02.0000, cujo trânsito em julgado ocorreu 24/04/2013, nos termos da Lei 8.213/90, art. 103, o prazo limite para requerer as verbas decorrentes da revisão garantida pela decisão proferida na ação civil pública seria 24/04/2018. Logo, tendo sido a presente demanda ajuizada em 16/12/2019, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória é medida que se impõe.»

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