Carregando…

DOC. 210.7010.9369.1804

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos.

1 - Na hipótese dos autos, percebe-se que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação do STJ no sentido de que o auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito