STJ. Administrativo. Contratação de advogados sem licitação. Serviços rotineiros e de natureza não singular. Impossibilidade.
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública na qual se narra que na Câmara Municipal de Mossâmedes não existe cargo de Procurador Jurídico, de modo que são contratados temporariamente, sem nenhum procedimento de licitação, serviços de assessoria jurídica e representação judicial de caráter rotineiros e natureza não singular, com destinação de elevadas verbas a escritórios de advocacia.
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