STJ. Processual civil. Decisão em liquidação de sentença. CPC/1973, art. 475-H Decisão proferida após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005. Apelação incabível. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
1 - O STJ possui entendimento assente de que, quando em vigor o CPC/1973, para decisões proferidas após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o recurso cabível contra decisão de liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento, nos termos do CPC/1973, art. 475-H Assim, inadmissível a interposição de Apelação com base na aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro.
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