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DOC. 210.7010.9675.4164

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação dos juízes classistas aposentados. Ação de cobrança de parcelas pretéritas. Pae. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando a cobrança das parcelas pretéritas ao Mandado de Segurança Coletivo, no qual o STF reconheceu o direito dos juízes classistas ao recebimento dos reflexos da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE incidente sobre os proventos e pensões desde 1992, respeitada a prescrição quinquenal, bem como seja reconhecido o direito à irredutibilidade dos respectivos valores após esse ano. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a prescrição de fundo de direito, ficando consignado que a interrupção do prazo prescricional em favor do postulante se deu apenas com a propositura da presente ação, uma vez que, não tendo comprovado que, à época do ajuizamento da demanda coletiva, tinha expressamente autorizado a entidade associativa a representar seus interesses individuais em juízo, não pode se beneficiar da interrupção do prazo pelo Mandado de Segurança Coletivo. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para afastar a ocorrência de prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do mérito da demanda.

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