STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo no recurso especial. O prazo se inicia com a publicação da decisão. Recurso intempestivo. Certidão de publicação do tribunal de origem juntada aos autos. Não observância do prazo previsto no CPC/1973, art. 536 e no art. 263 do RISTJ.
1 - A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do acórdão que julgou a Apelação, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e a do protocolo do Recurso Especial.
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