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DOC. 210.7010.9685.1209

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Ação civil pública. Ausência de citação de uma das partes rés. Comparecimento espontâneo. Ausência de prejuízo. Cumprimento da finalidade do ato. Instrumentalidade das formas. Pas de nullité sans grief.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o STJ firmou a jurisprudência consoante a qual o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação, afastando a nulidade processual quando não comprovado efetivo prejuízo; b) o STJ já assentou entendimento de que «a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief.» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 01/8/2012); e c) in casu, conforme se depreende do acórdão recorrido, embora a ré Soraya Machado Torres não tenha sido citada formalmente, ela compareceu aos autos por meio da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que recebeu a inicial da Ação de Improbidade. Assim, tendo em vista que a ausência de citação da ré Soraya Machado Torres foi suprida pelo seu comparecimento espontâneo quando interpôs Agravo de Instrumento, evidenciando sua ciência inequívoca, não há falar em nulidade, por absoluta ausência de prejuízo. Nesse contexto, aplicando-se ao caso o princípio da instrumentalidade das formas sob o enfoque de que «não há nulidade sem prejuízo» (pas de nullité sans grief), deve ser afastada a nulidade declarada pelo acórdão recorrido, a fim de que o feito prossiga regularmente.

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