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DOC. 210.7010.9725.9585

STJ. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Candidato aprovado fora no número de vagas previstas no edital. Preterição. Não ocorrência. Mera expectativa de direito.

1 - Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação. Ademais, o surgimento superveniente de vagas durante o prazo de validade do concurso não acarreta o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva.

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