STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de reserva de valores para adimplemento de honorários advocatícios contratuais.
1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou (fls. 162-167): «Com efeito, há divergência nos autos em relação a ser devido ou não o pagamento de honorários por Antônio Conselvan Neto e Maria Geraldo de Oliveira Conselvan. (...) É que os contratos juntados pelo agravante são fraudulentos e fora antedatados. Ou seja, foram confeccionados recentemente, quando já estava revogada a referida procuração outorgada a Mário, por Antonio e esposa, mas com data anterior. Veja-se que os dois contratos têm as supostas datas de 10/01/2000 e de 14/07/2003, mas as firmas somente foram reconhecidas em 01/07/2011, o que dá forte indício de que os contratos foram, verdade, firmados em 2011 (sic). (...) A alegação de invalidade do próprio instrumento do mandato não pode ser aferida no âmbito desta execução, em razão da própria limitação da cognição a ela inerente, de forma que deve ser dirimida em execução de título executivo extrajudicial».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito