STJ. Processual civil. Ação rescisória. Aplicação da Súmula 343/STF. Correção monetária. Lei 11.960/2009. Jurisprudência controvertida à época do acórdão rescindendo. Posterior pacificação pelo STF sob o rito da repercussão geral. Irrelevância para fins da Súmula 343/STF.
1 - O STF, em precedente julgado sob o rito da repercussão geral, reconhece a validade do enunciado da Súmula 343/STF quanto a não ser cabível ação rescisória por violação de literal dispositivo de lei quando a matéria era controvertida nos Tribunais à época do julgamento, excetuados apenas os casos submetidos a controle concentrado de constitucionalidade.
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