STJ. Processual civil e previdenciário. Efeitos da coisa julgada. Incidência. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - Vê-se, pois, que o Tribunal a quo considerou que não houve nenhuma alteração fática que possibilitasse a revisão da questão controversa já solucionada por decisão judicial transitada em julgado.
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