STJ. Agravo interno recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária obrigatória (seguro DPVAT). Cumprimento de sentença. Coisa julgada. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
1 - O acórdão estadual pugnou pela impossibilidade de alteração de comando sentencial transitado em julgado, que determinou a observância do salário mínimo vigente à época da «liquidação do sinistro» como base de cálculo da indenização devida a título do seguro obrigatório DPVAT. De outro lado, o julgado apontado como paradigma diz respeito à fase de conhecimento, assentando tese diversa (salário mínimo vigente à época do evento danoso), porque inexistente coisa julgada a ser prestigiada.
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