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DOC. 210.7020.6311.4508

STJ. administrativo. Ação rescisória. Servidor público aposentado. Cumulação. Vantagem. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Alegação de violação literal a dispositivos de lei. CPC/1973, art. 485, V. Inocorrência. Revisão de premissas nos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ.

1 - Mediante esta Ação Rescisória, pretende o Estado de Goiás desconstituir o acórdão proferido pela Sexta Turma do STJ, no Recurso em Mandado de Segurança 23.756-GO. A insigne Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu aos ora requeridos reajustes sobre gratificações de representação, incorporadas no ato da aposentadoria, pelo desempenho dos cargos em comissão de Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada e de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, exercidos em caráter cumulativo com o cargo de Procurador do Estado.

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