STJ. penal. Habeas corpus. Furto qualificado por concurso de pessoas. Pleito de reconhecimento da atipicidade material. Princípio da insignificância. Não aplicável. Reprovabilidade da conduta. Réu reincidente específico e com maus antecedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.» (HC 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19.11.2004).
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