STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Marco interruptivo para aquisição de benefícios. Data da última prisão ou última infração. Agravo improvido.
1 - A Terceira Seção uniformizou o entendimento jurisprudencial desta Corte, fixando a data da última prisão como marco interruptivo para concessão dos benefícios da execução, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, e, nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida, porquanto proferida nos termos da recente jurisprudência desta Corte Superior.
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