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DOC. 210.7020.6536.9520

STJ. processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Julgamento ultra petita. Desistência homologada.

1 - A empresa embargante alega, em síntese, que o decisum incorreu em omissão, pois o pedido de desistência (fls. 775-778, e/STJ), em virtude do pagamento do débito tributário controvertido, foi devidamente homologado às fls. 780/781, e/STJ, de modo que o prosseguimento do feito se deu, unicamente, em razão da pendência de julgamento do recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, acarretando julgamento ultra petita.

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