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DOC. 210.7020.6537.7267

STJ. processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento. Majoração de verba honorária sucumbencial previamente fixada pelo tribunal de origem.

1 - Na hipótese dos autos, nota-se que não se trata de hipótese de ausência de fixação de verba honorária pela instância a quo, visto que a Corte de origem efetivamente fixou os honorários advocatícios, nos seguintes termos: «Incide, no caso, a sistemática de fixação de honorários advocatícios previstano CPC/2015, art. 85, porquanto a sentença foi proferida após 18/03/2016 (data da vigência do CPC/2015 definida pelo Pleno do STJ em 02/04/2016). Confirmada a sentença no mérito, majoro a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, considerando as variáveis dos, I a IV do § 2º do CPC/2015, art. 85

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