STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182 do superior tribunal justiça. Insurgência não conhecida.
1 - O julgado não conheceu do AREsp, tendo em vista que o Tribunal de origem não admitiu os REsps pela aplicação: (a) Súmula 284/STF, «em virtude de manifesta deficiência de fundamentação, eis que, embora haja menção de alguns dispositivos de leis federais ao longo das razões recursais apresentadas, deixou o recorrente de indicar claramente de que forma o v. acórdão combatido apresentou as referidas violações";
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