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DOC. 210.7020.6710.5140

STJ. processual civil e administrativo. Policiais militares. Mandado de segurança coletivo. Filiação na entidade associativa à época da impetração. Desnecessidade.

1 - A agravante aponta violação dos Lei 9.494/1997, art. 2º-A e Lei 9.494/1997, art. 2º-B, alegando que os agravados não comprovaram sua filiação à entidade coletiva à época da impetração do Mandado de Segurança e, dessarte, não podem ser beneficiados pela decisão proferida nos autos da ação mandamental.

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