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DOC. 210.7020.6786.5475

STJ. administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número inicial de vagas. Contratação temporária da própria impetrante ao cargo para o qual prestou concurso. Comprovação da existência de cargos vagos. Preterição evidenciada. Direito à nomeação.

1 - A Corte estadual, por maioria, denegou a pretensão, sob a tese de que, na hipótese, a Administração possui juízo de conveniência e oportunidade para preencher a vaga. Ademais, consignou que o fato de o Estado ter realizado contratações em vez de nomear os candidatos classificados no concurso não significa, por si só, prova de que surgiram novas vagas.

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