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DOC. 210.7020.6883.2202

STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Delito de sonegação fiscal. Ausência de procedimento administrativo prévio. Crime de marketing de emboscada. Falta de condição de procedibilidade para a ação penal. Questões não apreciadas pela corte a quo. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Análise fático probatória. Recurso desprovido.

1 - As teses acerca da falta de condição de procedibilidade da ação penal para o crime de marketing de emboscada e da ausência de procedimento administrativo para a deflagração do processo pelo delito de sonegação fiscal não foram objeto de cognição pela Corte de origem, que entendeu se tratarem de questões que demandariam revolvimento de material fático probatório. O provimento jurisdicional não foi objeto de questionamento pela defesa por meio de embargos de declaração, o que obsta o exame de ambas as alegações diretamente por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

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