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DOC. 210.7021.1150.7293

STJ. administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Interesse de agir do Ministério Público. Impedimento de prosseguimento de licenciamento ambiental. Possibilidade. Matéria que não reclama o exame de fatos. Prequestionamento configurado.

1 - A declaração de interesse processual, em casos como o presente, não reclama o reexame de fatos ou provas. Com efeito, o juízo que se impõe se restringe à análise de fatos e provas que, tal como delineados pelas instâncias ordinárias, darão suporte (ou não) à determinação de conhecimento da demanda originária.

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