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DOC. 210.7021.1796.1379

STJ. habeas corpus. Decisão do Corregedor do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Competência do STJ. Suspensão de saída temporária a que fariam jus executados que cumprem pena em regime semiaberto, em virtude da pandemia. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - É desta Corte Superior a competência para a apreciação da decisão do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a suspensão das saídas temporárias a que fariam jus os presos em regime semiaberto, no mês de março/2020, em virtude do risco de contaminação da população carcerária pelo coronavírus, postergando o gozo do benefício para momento posterior à cessação da pandemia.

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