STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Requisito subjetivo não implementado. Ausência de comportamento adequado. Cometimento de novo delito enquanto gozava do benefício anteriormente deferido. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.
1 - A prática de falta grave no curso da execução penal, mesmo que cometida há mais de 4 anos, pode ser utilizada pelo Juízo das execuções para aferir o requisito subjetivo para a concessão de saída temporária.
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