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DOC. 210.7021.1978.8558

STJ. processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Não observância do prazo recursal.

1 - Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pelo STJ e publicado em 14/4/2020, na hipótese em que o prazo recursal para a interposição dos aclaratórios se findou em 15/5/2020 e, entretanto, estes somente foram protocolados eletronicamente em 17/5/2020, fora, portanto, do prazo de cinco dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.023 c/c CPC/2015, art. 183.

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