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DOC. 210.7050.2120.1959

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção da CFoab. Assistente simples ou amicus curiae. Demanda de cunho particular. Ausência de interesse jurídico. Impossibilidade.

1 - «Na forma da jurisprudência do STJ, para o ingresso de terceiro nos autos, como assistente simples, é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. (...) Na hipótese dos autos, a pretensão do agravante tem, como primordial objetivo, atuar na defesa da OAB/MS, que objetiva a promoção de execução judicial de dívidas referentes a anuidades, em quantum inferior a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente, o que caracteriza nítido interesse institucional e econômico na lide, não se demonstrando o interesse jurídico, nos termos preconizados pela legislação processual civil» (STJ, AgInt na PET no AREsp 1.382.509/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA).

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