STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Impossibilidade de execução regressiva da eletrobras contra a união em razão das condenações à devolução das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária subsidiária da União. Interpretação do art. 4 o. § 3o. Da Lei 4.156/1962. Entendimento firmado nos recursos representativos da controvérsia 1.576.254/RS e 1.583.323/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 26.6.2019 (tema 963). Agravo interno das centrais eletricas Brasileiras S/A. A que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior pacificou a matéria, no julgamento dos Recursos Representativos da Controvérsia 1.576.254/RS e 1.583.323/PR, Tema 963, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, firmando entendimento segundo o qual a UNIÃO possui responsabilidade solidária subsidiária pelos valores a serem devolvidos na sistemática do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica; desse modo, não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRAS contra a UNIÃO.
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