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DOC. 210.7050.2269.8465

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. Conversão. Data do efetivo pagamento. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

1 - No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou-se o entendimento de que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/1994, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 (REsp 1.101.726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 14.8.2009, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).

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