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DOC. 210.7050.2446.3179

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Manifesta intempestividade. Reiteração de agravo manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

1 - Consoante a certidão de e/STJ fls. 854, a decisão foi considerada publicada no dia 12.02.2020, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. Desse modo, o primeiro dia da contagem do prazo de 15 dias foi o dia 13.02.2020, e a possibilidade de interposição do agravo interno se estendeu por 15 dias úteis, excluindo-se os dias 24.02.2020 e 25.02.2020 (feriados de carnaval). Ao contrário do que pretende a agravante, não pode ser excluída da contagem a quarta-feira de cinzas (dia 26.02.2020), isto porque o CPC/2015, art. 224, § 1º, somente admite a sua exclusão se coincidir com o dia final da contagem do prazo. O termo final da contagem do prazo se deu somente em 06.03.2020, consoante certidão de e/STJ fls. 18.

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