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DOC. 210.7050.2510.0910

STJ. Processual civil. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios devidos por ambas as partes em razão da sucumbência. Requerimento para afastar os honorários. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Na hipótese dos autos, conquanto a parte recorrente sustente não serem devidos honorários sucumbenciais em prol do INSS, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que a agravante foi parcialmente vencida em seu pleito, questão que, aliás, foi reconhecida por ela mesma à fl. 262/e/STJ. É incontroverso, portanto, que houve sucumbência recíproca.

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