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DOC. 210.7050.2588.3753

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria especial pelo exercício de magistério. Readaptação funcional. Ausência de provas das atividades exercidas. Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido de restituição. Óbice da Súmula 280/STF. Fundamento não impugnado. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

1 - A agravante defende, em resumo, que faz jus à aposentadoria especial, por ter exercido a atividade de magistério de 26/7/1982 até 31/8/2004 e, entre 01/9/2004 e 2/9/2008, ter entrado em delimitação de função devido a problema de saúde, exercendo atividades de monitoria e na biblioteca da instituição de ensino. Sustenta, então, que as atividades desenvolvidas após a readaptação funcional devem ser consideradas como exercício de atividade de magistério.

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