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DOC. 210.7050.2613.9939

STJ. Processual civil. Intempestividade. Regularização posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação posterior. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval.

1 - Não se conhece de recursos manifestamente inadmissíveis (REsp e AREsp), porquanto intempestivos, interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015.

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