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DOC. 210.7050.2659.1586

STJ. Administrativo. Servidor público. Gdaj. Matéria decidida com fundamento constitucional. Não cabimento de recurso especial. Recurso extraordinário interposto nos autos. Desnecessidade de determinação da providência prevista no CPC/2015, art. 1.032.

I - Na origem, servidores públicos inativos impetraram mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando o recebimento do acréscimo remuneratório oriundo da aplicação da Medida Provisória 2048-26/2000, qual seja, a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ).

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