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DOC. 210.7050.2663.5758

STJ. Processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J Honorários advocatícios. Encargos devidos. Resp1.134.186/RS. Representativo da controvérsia. Decisão agravada mantida.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia posta nos autos, consignou que «a incidência de multa e de honorários advocatícios, em razão do não pagamento espontâneo da parte executada, está condicionada à intimação específica do devedor para pagar o débito no prazo de quinze dias. No caso sub judice, não houve tal intimação, já que o evento 167 do processo originário, do qual decorreu «intimação» do executado, não foi acompanhado de nenhuma determinação judicial, caso em que não serve de intimação, assim entendido o ato para dar ciência de termo do processo acompanhado do despacho ou decisão» (fl. 24, e/STJ, grifou-se).

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