STJ. Processual civil. Consumidor. Auto de infração e multa do procon. Publicidade destinada às crianças. Gêneros alimentícios de baixa qualidade nutricional. Publicidade abusiva. CDC, art. 37, § 2º.
1 - Hipótese em que o Tribunal estadual consignou: «[...] não se verificando na campanha publicitária excesso qualificável como patológico nem ofensa aos hipossuficientes (crianças), por desrespeito à dignidade humana, por indução de comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança pessoal, por exploração de diminuta capacidade de discernimento ou inexperiência, por opressão, ou, ainda, por estratégia de coação moral ao consumo ou abuso de persuasão, não se justifica a autuação e a punição aplicada pelo Procon.» (fl. 647, e/STJ).
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