STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Legalidade do art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Entendimento adotado pela Primeira Seção desta corte, em sede de recurso especial repetitivo, Resp1.799.306/RS, na assentada de 11.3.2020. Tema 1.014.
1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 11.3.2020, concluiu, por maioria, o julgamento dos REsps 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR, na sistemática dos recursos especiais repetitivos, tema 1.014, DJe de 18.5.2020, dando provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL no sentido de entender pela inclusão das despesas relativas à capatazia no valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, reconhecendo a legalidade da IN SRF 327/2003, que não teria extrapolado o Decreto 6.759/2009 e demais legislação de regência.
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