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DOC. 210.7050.3130.6599

STJ. Habeas corpus. Prisões preventivas. Homicídio duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, II e VI, ambos do CP. Tribunal do Júri. Condenação a 25 anos de reclusão. Júri anulado em sede de apelação. Determinação de realização de nova sessão. Pacientes presos preventivamente há mais de 8 anos. Desídia estatal. Excesso de prazo constatado. Relaxamento das prisões. Ordem concedida.

1 - Deve ser sanada nesta via mandamental a flagrante ilegalidade constatada, tendo em vista que as prisões já se estendem por mais de 8 anos, desde 18/5/2012, prazo irrazoável, devido à inobservância estatal acerca da prática de atos processuais, resultando no retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para intimação das partes para apresentação de razões e contrarrazões de apelação. Além disso, foi anulado o júri, ao passo que se constata considerável lapso temporal entre cada ato processual praticado, não havendo ainda notícia da designação de data para a realização de novo júri, portanto, o relaxamento das prisões dos pacientes é medida que se impõe.

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