STJ. Recurso em habeas corpus. Produção antecipada de provas. Mero decurso do tempo. Impossibilidade. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. CPP, art. 312. Evasão. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação suficiente. Recurso parcialmente provido.
1 - O STJ firmou o entendimento de que o simples argumento de que as testemunhas poderiam esquecer detalhes dos fatos com o decurso do tempo não autoriza, por si só, a produção antecipada de provas, sendo mister fundamentá-la concretamente, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, consoante exegese da Súmula 455/STJ.
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