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DOC. 210.7050.3225.8168

STJ. Habeas corpus. Crime contra o processo licitatório, corrupção ativa, corrupção passiva e participação em organização criminosa. Nulidade. Interceptação telefônica. Fundamentação. Indispensabilidade da medida. Ausência. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Nos termos definidos na Lei 9.296/1996, a interceptação telefônica é admitida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial fundamentada, que deverá explicitar a indispensabilidade da medida.

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