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DOC. 210.7050.3228.4852

STJ. Direito de locação. Agravo interno no recurso especial. Dever de prestar contas. Locador. 1. Prazo previsto na Lei 8.245/91, art. 54, § 2º. Faculdade do locatário. Impedimento a propositura da ação de exigir contas. Inocorrência. 2. Aplicação de recursos decorrentes de parcelas contratadas. Enunciados 283 e 284, ambos do STF. Lei 8.245/91, art. 54, § 2º. Faculdade do locatário. Impedimento a propositura da ação de exigir contas. Inocorrência. 3. Agravo interno desprovido.

1 - a Lei 8.245/91, art. 54, § 2º, estabelece uma faculdade ao locatário, permitindo-lhe que exija a prestação de contas a cada 60 dias na via extrajudicial, o que não inviabiliza o ajuizamento da ação de exigir contas, especialmente na hipótese em que houve a efetiva resistência da parte em prestá-las. Precedentes.

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