STJ. Agravo interno. Recurso especial. Caixa econômica. Mero agente financeiro. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - A Caixa Econômica Federal, nas situações em que atua como mero agente financeiro, nas mesmas condições em que as demais instituições financeiras públicas e privadas, não possui legitimidade para responder por vícios da construção do imóvel, tampouco pelo atraso da obra, pois sua obrigação se limita à liberação do empréstimo.
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