STJ. Habeas corpus coletivo. Idosos do estado de Mato Grosso. Covid-19. Não cabimento do writ contra decisão monocrática de desembargador, que não foi impugnada por agravo regimental e não analisou a tese defensiva. Ausência de manifesta ilegalidade. Desnecessidade de intervenção desta corte para interposição de agravo regimental. Ordem não conhecida e não concedida de ofício.
1 - É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento da jurisdição ordinária, principalmente quando o ato judicial nem sequer analisou o mérito da tese defensiva. Não é necessária, ainda, a intervenção jurisdicional desta Corte para a interposição de recurso voluntário (agravo interno) que depende somente da iniciativa da parte.
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