STJ. Ambiental e processual civil. Termo de ajustamento de conduta. Área de preservação permanente. Ato jurídico perfeito. Art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) . Irretroatividade do novo CF.
1 - O STJ consolidou o entendimento de que o novo CF não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Realmente, uma vez celebrado o acordo e cumpridas as formalidades legais, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC constitui ato jurídico perfeito, imunizado contra alterações legislativas posteriores que enfraqueçam as obrigações ambientais nele previstas. Deve, assim, ser cabal e fielmente cumprido, vedado ao juiz alterar, sob qualquer pretexto, o seu conteúdo, seja em processo de conhecimento, seja de execução, pois do contrário desrespeitaria a garantia da irretroatividade da lei nova, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) .
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